Projecto Rede de Suporte Educacional
O projecto Rede de Suporte Educacional (RS EDUC-1), visa dar apoio financeiro e educativo às famílias carenciadas com dificuldades em colocar e/ou manter as crianças na escola – da primeira classe ao primeiro ciclo. A componente financeira, do apoio prestado, compreende, essencialmente, um financiamento de Kz 2.500,00 por criança, num máximo de 3 crianças por agregado familiar. A componente educativa, envolve a utilização de “Coordenadores” (alunos do Ensino Médio e/ou Universitário), que se deslocam, periodicamente, às residências das famílias carenciadas, para prestarem assistência pedagógica às crianças inseridas no projecto (essencialmente, nas disciplinas de Português, Matemática e Literacia Financeira) e fundamentalmente servirem de referência para as mesmas.
Público-alvo
Toda e qualquer família considerada carenciada
Critérios de elegibilidade
Ter um agregado familiar com rendimento igual ou inferior a 25.000,00 kwanzas por mês ou ter rendimento percapita inferior a 200,00 kwanzas por dia.
Residir em áreas consideradas de acção prioritária
Ter pelo menos uma criança em idade escolar e a frequentar o ensino básico (1ª até à 9ª classe).
Casos excepcionais serão considerados.
Os proponentes padrinhos/madrinhas poderão apadrinhar/amadrinhar crianças de famílias conhecidas suas, desde que elegíveis para o programa, bastando para o efeito cadastra-las na base de dados da Fundação.
Modo de financiamento
O projecto será financiado com fundos próprios da fundação EDUC e de pessoas singulares ou colectivas que decidam apadrinhar uma ou mais crianças.
Montante de ajuda às famílias apadrinhadas/amadrinhadas
O padrinho/madrinha irá ajudar/apoiar mensalmente, a família carenciada, apadrinhando/amadrinhando uma ou mais crianças, com um montante mínimo de 2.500 Kwanzas por criança, sendo que o Coordenador receberá 500,00 kwanzas por cada criança.
Modo de funcionamento do programa
As famílias elegíveis para o pograma serão cadastradas na base de dados da fundação EDUC.
Os proponentes padrinhos/madrinhas escolherão, de entre as famílias cadastradas na base de dados da fundação uma ou mais crianças que pretendam apadrinhar/amadrinhar, apoiando-as mensalmente com uma soma monetária fixa, previamente acordada.
O contacto dos padrinhos/madrinhas com as respectivas crianças ou família das mesmas, carece de autorização da Fundação EDUC, e quando permitido é regulado pelo documento “código de conduta dos padrinhos”.
Cada coordenador de família ou grupo coordenador de família, efectuará visitas mensais às famílias inscritas no programa e sob a sua tutela, prestando-lhes apoios (i) pedagógicos – sobretudo, nas disciplinas de matemática, português e literacia financeira; (ii) informacional – informação útil variada e; (iii) comportamental – conduta ética, moral e cívica.
No final de cada visita, um relatório da situação e da evolução da criança será produzido e enviado ao coordenador de zona ou do município com cópia para o coordenador do projecto.
Caso o coordenador de família esteja inserido no programa RS Educ-1 nas escolas, para além do relatório mensal da situação e da evolução da criança, deverá submeter trimestralmente ao professor, um documento com a aplicação prática de um dos temas relacionados com a cadeira ( exemplos: abandono escolar e a pobreza; iliteracia e a exclusão social; exclusão escolar e o desenvolvimento socioeconómico sustentado), descrevendo o conceito, causas, consequências, soluções e a contribuição do projecto RS Educ 1 na solução do problema.
O professor da cadeira de FAI deverá avaliar a aplicação prática dos conceitos ensinados na aula e ajudar o aluno a preparar o projecto final da cadeira.
Cada coordenador de família ou grupo coordenador de família poderá ter sob a sua alçada um número não superior a 15 crianças.
Cada coordenador de zona ou do município terá a incumbência de organizar e acompanhar a actividade dos coordenadores de famílias, reportando superiormente as constatações relevantes e enviando mensalmente para a coordenação do projecto, o relatório de situação e evolução da criança, bem como o relatório de situação e de evolução do coordenador de família.
Cada coordenador de zona ou de município poderá ter sobre a sua alçada um número não superior a 15 coordenadores ou grupos coordenadores de família.
Cessação do acordo entre padrinho/madrinha e as famílias
O acordo pode ser denunciado a qualquer momento, bastando para o efeito enviar para a coordenação do projecto ou para a administração da fundação EDUC, uma comunicação escrita manifestando tal desejo.
Na eventualidade de atraso superior a 15 dias, no apoio financeiro acordado, a fundação reserva-se o direito de cessar o acordo existente, assumindo ela o compromisso com a família da criança no remanescente do ano escolar.
Número máximo de crianças por padrinho/madrinha
Uma pessoa singular não deverá ter sobre a sua alçada um número superior a 10 crianças apadrinhadas/amadrinhadas.
Contudo, condições excepcionais poderão ser consideradas.
Duração do compromisso com a família
O compromisso do padrinho com a família tem a duração de um ano. O Acordo tem a data de início do mês do primeiro pagamento do padrinho/madrinha e é renovado automaticamente enquanto a família preencher os requisitos de elegibilidade e caso o padrinho e/ou a fundação Educ não manifestem por escrito a intenção de cessar ou alterar o acordo.
Duração do programa
Tempo indeterminado.
Conceitos Essenciais do programa
Família carenciada – Agregado familiar cujo rendimento é igual ou inferior a 25.000,00 kwanzas por mês ou rendimento percapita é inferior a 200,00 kwanzas por dia.
Padrinhos/Madrinhas – Pessoas singulares ou colectivas que se comprometem em apoiar monetariamente uma ou mais crianças carenciadas.
Coordenador de família – alunos de referência do ensino médio ou universitário.
Coordenador de zona ou município – coordenador responsável pela coordenação dos coordenadores de família nos bairros, comunas ou municípios.
Grupo coordenador – um conjunto constituído por dois ou três coordenadores.